Súmula · TCU

Súmula 231 do TCU

Tribunal de Contas da União

Enunciado

SÚMULA TCU 231: A exigência de concurso público para admissão de pessoal se estende a toda a Administração Indireta, nela compreendidas as Autarquias, as Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, as Sociedades de Economia Mista, as Empresas Públicas e, ainda, as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, mesmo que visem a objetivos estritamente econômicos, em regime de competitividade com a iniciativa privada.

Tribunal:
TCU
Julgamento:
13 de dezembro de 1994
Órgão:
Plenário
Em linguagem simples

O que esta súmula significa.

A Súmula 231 do TCU afirma que é obrigatório fazer concurso público para contratar pessoas em toda a Administração Indireta. Isso inclui autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas, além de outras entidades controladas pelo governo. Mesmo que essas entidades tenham fins econômicos e concorram com a iniciativa privada, a regra do concurso se aplica.

Na prática

Isso garante que as contratações na administração pública sejam feitas de forma justa e transparente, evitando favoritismos. Assim, as oportunidades de trabalho são abertas a todos que desejam participar do concurso.

Ver no site oficial do TCU
Perguntas frequentes

Dúvidas comuns.

O que é a Administração Indireta?
É composta por entidades como autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas que são criadas pelo governo.
Por que é importante fazer concurso público?
O concurso público assegura que as contratações sejam feitas de forma justa e que todos tenham a mesma chance de ser selecionados.
A regra do concurso se aplica a todas as entidades controladas pelo governo?
Sim, a exigência de concurso se estende a todas as entidades controladas direta ou indiretamente pela União.
Entidades com fins econômicos também precisam de concurso?
Sim, mesmo as entidades que visam objetivos econômicos e competem com a iniciativa privada devem seguir a regra do concurso público.
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