Súmula 233 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 233: O tempo de serviço público estadual ou municipal computado com acréscimo, só poderá ser de igual modo considerado na esfera federal, se nela houver norma correspondente admitindo a contagem.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 13 de dezembro de 1994
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A Súmula 233 do TCU diz que o tempo de serviço público em estados ou municípios só pode ser contado na esfera federal se houver uma norma que permita isso. Ou seja, não é automático. Cada esfera tem suas próprias regras sobre a contagem do tempo de serviço.
Isso significa que, se um servidor público estadual ou municipal quiser que seu tempo de serviço conte para a aposentadoria ou outros benefícios na esfera federal, ele precisa verificar se existe uma norma que permita essa contagem. Caso contrário, esse tempo não será considerado.
Dúvidas comuns.
- O que é a Súmula 233 do TCU?
- É uma decisão que estabelece regras sobre a contagem do tempo de serviço público entre diferentes esferas de governo.
- Posso contar meu tempo de serviço municipal para a aposentadoria federal?
- Só se houver uma norma federal que permita essa contagem.
- O que significa 'tempo de serviço computado com acréscimo'?
- Refere-se ao tempo de serviço que foi considerado com algum tipo de benefício ou adicional, mas que deve seguir as regras de cada esfera.
- Essa súmula se aplica a todos os servidores públicos?
- Sim, ela se aplica a servidores de todas as esferas, desde que se trate de contagem de tempo de serviço.
- Como posso saber se há uma norma que aceita meu tempo de serviço?
- Você deve consultar a legislação federal ou buscar orientação no órgão responsável pela sua aposentadoria.
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