Súmula 237 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 237: Os Membros Classistas Temporários da Magistratura Trabalhista, por ocuparem cargo isolado, têm direito à vantagem do art. 184, inc. III, da Lei nº 1.711, de 28-10-52, a partir de 05/10/88, data da promulgação da Constituição Federal, desde que hajam implementado as condições para aposentadoria voluntária, com proventos integrais, na vigência do referido Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 13 de dezembro de 1994
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
Os Membros Classistas Temporários da Justiça do Trabalho têm direito a uma vantagem específica desde 05/10/1988. Esse direito é garantido desde que eles tenham cumprido as condições para se aposentarem voluntariamente com proventos integrais. Essa vantagem está prevista na Lei nº 1.711 de 1952.
Isso significa que esses membros podem receber um benefício financeiro adicional se atenderem aos requisitos de aposentadoria. Essa decisão garante um tratamento igualitário para esses profissionais em relação a outros servidores públicos.
Dúvidas comuns.
- Quem são os Membros Classistas Temporários da Magistratura Trabalhista?
- São profissionais que atuam temporariamente na Justiça do Trabalho, ocupando cargos isolados.
- Qual é a data a partir da qual esse direito é garantido?
- O direito é garantido a partir de 05/10/1988, data da promulgação da Constituição Federal.
- Quais são as condições para ter direito à vantagem?
- Os membros devem ter implementado as condições para aposentadoria voluntária com proventos integrais.
- Qual é a lei que menciona essa vantagem?
- A vantagem está prevista no artigo 184, inciso III, da Lei nº 1.711, de 28-10-1952.
- O que significa ter proventos integrais?
- Ter proventos integrais significa receber o valor total do salário que o servidor teria direito ao se aposentar.
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