Súmula 242 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 242: O tempo de serviço exercido até a transformação do cargo isolado de provimento efetivo em cargo comissionado não pode ser aproveitado para fins de "quintos" e de concessão da vantagem prevista no art. 180 da Lei nº 1.711, de 28-10-52 (correspondente ao art. 193 da Lei nº 8.112, de 11-12-90).
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 13 de dezembro de 1994
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
A Súmula 242 do TCU diz que o tempo de serviço de um cargo que foi transformado de efetivo para comissionado não pode ser usado para calcular 'quintos' ou vantagens relacionadas à Lei nº 1.711. Isso significa que esse tempo de serviço não conta para esses benefícios. Portanto, a transformação do cargo impacta na contagem do tempo para essas vantagens.
Na prática, os servidores que tiveram seus cargos transformados não poderão considerar o tempo anterior para receber benefícios financeiros relacionados. Isso pode afetar o valor da remuneração e a aposentadoria desses servidores.
Dúvidas comuns.
- O que é a Súmula 242 do TCU?
- É uma decisão que estabelece que o tempo de serviço de cargos transformados de efetivos para comissionados não conta para certos benefícios.
- Quais benefícios não podem considerar esse tempo de serviço?
- Os 'quintos' e a vantagem prevista na Lei nº 1.711 não podem considerar o tempo de serviço anterior à transformação do cargo.
- Como isso afeta os servidores públicos?
- Os servidores que tiveram seus cargos transformados podem ter uma remuneração menor e impactos na aposentadoria, pois o tempo de serviço anterior não conta para esses benefícios.
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