Súmula 96 do TCU
Tribunal de Contas da União
SÚMULA TCU 96: Conta-se para todos os efeitos, como tempo de serviço público, o período de trabalho prestado, na qualidade de aluno-aprendiz, em Escola Pública Profissional, desde que comprovada a retribuição pecuniária à conta do Orçamento, admitindo-se, como tal, o recebimento de alimentação, fardamento, material escolar e parcela de renda auferida com a execução de encomendas para terceiros.
- Tribunal:
- TCU
- Julgamento:
- 08 de dezembro de 1994
- Órgão:
- Plenário
O que esta súmula significa.
O tempo que um aluno-aprendiz trabalhou em uma Escola Pública Profissional conta como tempo de serviço público. Isso vale se ele recebeu alguma forma de pagamento, como alimentação, fardamento, material escolar ou parte da renda de encomendas feitas para terceiros.
Isso significa que esses períodos de aprendizado podem ser considerados para aposentadoria e outros benefícios relacionados ao tempo de serviço. Assim, alunos-aprendizes têm seus direitos reconhecidos ao contabilizar esse tempo.
Dúvidas comuns.
- O que é a Súmula 96 do TCU?
- É uma norma que diz que o tempo de trabalho como aluno-aprendiz em Escola Pública Profissional conta como tempo de serviço público.
- Quais tipos de retribuição são considerados?
- São considerados a alimentação, fardamento, material escolar e parte da renda de encomendas feitas para terceiros.
- Isso afeta a aposentadoria?
- Sim, o tempo como aluno-aprendiz pode ser contado para a aposentadoria e outros benefícios relacionados ao tempo de serviço.
- Preciso de comprovantes para contar esse tempo?
- Sim, é necessário comprovar a retribuição pecuniária para que o tempo seja considerado.
- Apenas escolas públicas são válidas?
- Sim, a regra se aplica especificamente a Escolas Públicas Profissionais.
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