Acórdão · TCU
Acórdão 001.322/1981-8
- Julgamento:
- 20 de outubro de 1992
- Órgão:
- Primeira Câmara
- Relator(a):
- FERNANDO GONÇALVES
Ementa
Íntegra da ementa.
Pensão Especial da Lei 6782/80 considerada legal. Diligência para reexame, devido novo entendimento desta Corte, para que a Gratificação de Atividade seja calculada sobre o vencimento da antiga Referência, tornando sem efeito a alteração anterior. Elaborar apostila concedendo a pensão na referência atual a partir do Decreto 84486/84. Cessação dos efeitos financeiros da pensão a partir da data do óbito da única beneficiária.
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