Acórdão · TCU

Acórdão 002.179/2026-1

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Câmara
Relator(a):
JORGE OLIVEIRA
Ementa

Íntegra da ementa.

ACÓRDÃO Nº 2176/2026 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno do TCU, bem como no art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023, na redação dada pela Resolução-TCU 377/2025, e à vista dos pareceres emitidos nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em registrar o ato de concessão abaixo relacionado, com a realização da seguinte determinação. 1. Processo TC-002.179/2026-1 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessada: Claudia Rochael Oliveira (XXX.921.297-XX) 1.2. Unidade: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal) 1.6. Representação legal: não há 1.7: Determinar ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia que ajuste o valor do provento pago à interessada ao valor considerado correto por esta Corte de Contas, conforme a metodologia de cálculos adotada e devidamente detalhada no Demonstrativo de Cálculo dos Proventos constante dos autos, ressaltando a desnecessidade de encaminhamento de novo ato a este Tribunal de Contas.

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