Acórdão 003.634/2026-4
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- Segunda Câmara
- Relator(a):
- WEDER DE OLIVEIRA
Íntegra da ementa.
ACÓRDÃO Nº 2243/2026 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar os atos de concessão de pensão a seguir relacionados, fazendo as seguintes ressalvas conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-003.634/2026-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Catia Vieira da Costa Carota (XXX.604.747-XX); Cristiane Figueira Rodrigues Lovisoto (XXX.304.118-XX); Denise Figueira Rodrigues (XXX.267.538-XX); Gilce Marinho Falcao (XXX.677.607-XX); Manoela Losano Camargo (XXX.500.108-XX); Vania Maria Borges Rocha (XXX.382.830-XX). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Ministro-Substituto Weder de Oliveira, em substituição ao Ministro Antonio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações/ Ressalvando que: 1.7.1. Ato 57502/2025 - Inicial - PROPICIO BORGES: O benefício pensional deve permanecer sendo calculado com base no posto/graduação de Cabo, como na ocasião da análise por este Tribunal. 1.7.2. Ato 55991/2025 - Inicial - MANOEL OTERO RODRIGUES FILHO: O benefício pensional deve permanecer sendo calculado com base no posto/graduação de Tenente-Coronel, como na ocasião da análise por este Tribunal. 1.7.3. Ato 56015/2025 - Inicial - JOAQUIM NOGUEIRA CAMARGO: O benefício pensional deve permanecer sendo calculado com base no posto/graduação de Coronel, como na ocasião da análise por este Tribunal. 1.7.4. Ato 57532/2025 - Inicial - ADILSON JOSE KASSAB FALCAO: O benefício pensional deve permanecer sendo calculado com base no posto/graduação de Primeiro Tenente, como na ocasião da análise por este Tribunal. 1.7.5. Ato 55954/2025 - Inicial - JAIR VILLAR CAROTA: O benefício pensional deve permanecer sendo calculado com base no posto/graduação de Segundo Sargento, como na ocasião da análise por este Tribunal.
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