Acórdão · TCU

Acórdão 004.063/2026-0

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Câmara
Relator(a):
JORGE OLIVEIRA
Ementa

Íntegra da ementa.

ACÓRDÃO Nº 2191/2026 - TCU - 2ª Câmara Trata-se de atos de pensão militar do quadro de pessoal do Comando da Marinha, submetidos à apreciação do Tribunal de Contas da União, para fins de registro, nos termos do art. 71, inciso III, da Constituição Federal. Considerando que a Resolução-TCU 353/2023 disciplina o procedimento de apreciação e registro dos atos de pessoal submetidos ao controle externo, estabelecendo critérios para o exame da sua legalidade e para a formalização das deliberações do Tribunal; considerando que, à vista da instrução da unidade técnica e dos pareceres emitidos, não foram identificadas inconsistências nos atos ora apreciados, sem prejuízo das: a) observações específicas consignadas na análise sobre ressalvas no sentido de que os benefícios devem permanecer sendo calculados com base em determinados postos/graduações; e b) propostas de ciência ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) nos casos em que se identificou a não aplicação do disposto no art. 24, § 2º, da Emenda Constitucional 103/2019 em benefícios pagos no Regime Geral de Previdência Social; e considerando que, conforme o Acórdão 1.008/2026-Plenário, proferido no TC 003.668/2026-6, as referidas observações não configuram ressalva ao registro dos atos, nos termos do art. 7º, inciso II, da Resolução-TCU 353/2023, com a redação dada pela Resolução-TCU 377/2025; ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, por unanimidade, reunidos em sessão da 2ª Câmara, com fundamento no art. 71, inciso III, da Constituição Federal, nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, no art. 7º, inciso I, da Resolução-TCU 353/2023 (na redação dada pela Resolução-TCU 377/2025) e nos arts. 2º, inciso II, e 9º da Resolução-TCU 315/2020, em registrar os atos de pensão militar em favor das interessadas indicadas no subitem 1.1 e efetuar a ciência especificada no subitem 1.7, a seguir. 1. Processo TC-004.063/2026-0 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessadas: Hilda Amaral de Oliveira (XXX.755.737-XX); Maria Zuleide Barbosa de Alencar (XXX.756.164-XX); Miria Neri Santos dos Reis (XXX.788.905-XX); Nilcea Coelho Lopes (XXX.775.037-XX); Sonia Lucia Porto Francisco (XXX.014.007-XX) 1.2. Unidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha 1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal) 1.6. Representação legal: não há 1.7. Dar ciência ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio de sua Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, de que a beneficiária abaixo relacionada acumula benefício de pensão do Regime Próprio de Previdência Social (Comando da Marinha) com outro do Regime Geral de Previdência Social, para fins de aplicação do disposto no art. 24, § 2º, da Emenda Constitucional 103/2019: 1.7.1. Miria Neri Santos dos Reis (matrícula no INSS 1965893179)

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