Acórdão · TCU

Acórdão 008.118/2026-4

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
Segunda Câmara
Ementa

Íntegra da ementa.

ACÓRDÃO Nº 2239/2026 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar os atos de concessão de pensão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-008.118/2026-4 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Arturieta Batista Cecilia (XXX.327.493-XX); Constancia Benevides de Souza (XXX.541.281-XX); Edith Dias Chimene (XXX.050.288-XX); Ester Ferreira da Silva (XXX.794.402-XX); Olgarina Neves Tavares (XXX.161.382-XX). 1.2. Órgão/Entidade: Departamento de Centralização de Serviços de Inativos e Pensionistas. 1.3. Ministro-Substituto Weder de Oliveira, em substituição ao Ministro Antonio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.

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