Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 1001/2026

Julgamento:
22 de abril de 2026
Órgão:
Plenário
Relator(a):
AUGUSTO NARDES
Ementa

Íntegra da ementa.

É irregular a exigência, para fins de habilitação, de que o licitante disponha de assistência técnica no local onde será fornecido o bem ou serviço objeto da licitação. Tal exigência é cabível apenas ao licitante vencedor, no momento da contratação, a fim de não restringir indevidamente a competitividade do certame e comprometer a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.

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