Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 1005/2011
- Julgamento:
- 20 de abril de 2011
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- UBIRATAN AGUIAR
Ementa
Íntegra da ementa.
Exigências para habilitação, definição de modalidade de licitação, metodologia de avaliação de qualidade dos serviços e elaboração de modelo de planilha de custos são itens inerentes à fase de planejamento da contratação e não afetos às atribuições típicas da comissão de licitação, razão por que irregularidades apuradas nessa fase não podem ser imputadas a presidente de comissão especialmente designada para conduzir o certame.
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