Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 1042/2003
- Julgamento:
- 06 de agosto de 2003
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- LINCOLN MAGALHÃES DA ROCHA
Ementa
Íntegra da ementa.
A continuidade da transferência de recursos voluntários a ente federativo com convênio objeto de Tomada de Contas Especial (TCE), em qualquer fase do processo, encontra amparo legal nas situações excepcionais previstas, desde que, cumulativamente: não haja deliberação em sentido contrário por parte dos Tribunais de Contas; a suspensão da restrição no Cadin ou no Siafi tenha sido implementada por ato expresso do ordenador de despesas; sejam atendidas as demais exigências legais e regulamentares aplicáveis para a TCE e para a contratação e liberação de transferências voluntárias.
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