Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 1069/2026

Julgamento:
29 de abril de 2026
Órgão:
Plenário
Relator(a):
AUGUSTO NARDES
Ementa

Íntegra da ementa.

A baixa materialidade do débito e a ausência de comprovação de outras irregularidades atribuídas ao gestor permitem o julgamento de suas contas pela regularidade com ressalva, com quitação.

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