Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 108/2006

Julgamento:
08 de fevereiro de 2006
Órgão:
Plenário
Ementa

Íntegra da ementa.

O edital da licitação não deve exigir capital social mínimo cumulativamente com a prestação da garantia prevista no art. 31, inciso III, da Lei 8.666/1993, uma vez que o § 2º do mencionado artigo permite tão-somente à Administração exigir, alternativamente, capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo ou as garantias previstas no § 1º do art. 56.

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