Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 1138/2011

Julgamento:
04 de maio de 2011
Órgão:
Plenário
Relator(a):
UBIRATAN AGUIAR
Ementa

Íntegra da ementa.

Para o fim de enquadramento na hipótese de dispensa de licitação prevista no inciso IV do art. 24 da Lei 8.666/1993 não há que se fazer distinção entre a emergência resultante de fato imprevisível e a decorrente da incúria ou desídia administrativa, desde que devidamente caracterizada a urgência de atendimento à situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.

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