Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 1140/2011

Julgamento:
04 de maio de 2011
Órgão:
Plenário
Relator(a):
UBIRATAN AGUIAR
Ementa

Íntegra da ementa.

A Administração deve utilizar o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi) como referência de custos para os serviços nele constantes, principalmente os relativos à construção civil, inclusive drenagem, justificando os casos nos quais julgue inadequada a adoção desse sistema oficial de referência de preços (art. 127 da Lei 12.309/2010).

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