Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 1271/2026
- Julgamento:
- 17 de março de 2026
- Órgão:
- Primeira Câmara
- Relator(a):
- WEDER DE OLIVEIRA
Ementa
Íntegra da ementa.
Tomada de contas especial instaurada para obtenção de reparação do mesmo dano apurado em sentença penal transitada em julgado deve ser arquivada por ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 212 do Regimento Interno do TCU), pois o prejuízo ao erário já foi devidamente quantificado e o autor responsabilizado, sendo a decisão penal condenatória nessa situação um título executivo judicial (art. 515, inciso VI, do CPC) apto a ser diretamente executado pela AGU no juízo civil (art. 63 do CPP).
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