Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 1410/2026

Julgamento:
24 de março de 2026
Órgão:
Segunda Câmara
Ementa

Íntegra da ementa.

Em licitação dividida por lotes, a exigência de garantia de proposta (art. 58 da Lei 14.133/2021) baseada no valor total estimado do certame restringe indevidamente a competitividade, pois tal garantia deve ser proporcional aos lotes de interesse do licitante (Súmula TCU 247).

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