ANTONIO ANASTASIA
Decisões mais recentes relatadas.
- TCU · Acórdão002.368/2026-905 de maio de 2026
ACÓRDÃO Nº 2086/2026 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar os atos de concessão de aposentadoria a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-002.368/2026-9 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Angelo de Luca Propato (XXX.131.487-XX); Hammon Roberto Barbosa dos Santos (XXX.112.964-XX). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério Público Federal. 1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
- TCU · Acórdão005.682/2026-605 de maio de 2026
ACÓRDÃO Nº 2087/2026 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar os atos de concessão de aposentadoria a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-005.682/2026-6 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessados: Alex Pires Moreira (XXX.937.081-XX); Altair Cavaco Fernandes (XXX.131.138-XX); Maria do Perpetuo Socorro de Toledo (XXX.397.076-XX). 1.2. Órgão/Entidade: Instituto Nacional do Seguro Social. 1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
- TCU · Acórdão008.103/2026-705 de maio de 2026
ACÓRDÃO Nº 2089/2026 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar os atos de concessão de pensão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-008.103/2026-7 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Cenira Pereira Furtado (XXX.148.670-XX); Kaua Brisolara Flores (XXX.731.440-XX). 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Pelotas. 1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
- TCU · Acórdão007.757/2026-305 de maio de 2026
ACÓRDÃO Nº 2088/2026 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar o ato de concessão de aposentadoria a seguir relacionado, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-007.757/2026-3 (APOSENTADORIA) 1.1. Interessado: Jorge Costa Duarte Filho (XXX.965.264-XX). 1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal da Paraíba. 1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
- TCU · Acórdão008.151/2026-105 de maio de 2026
ACÓRDÃO Nº 2090/2026 - TCU - 2ª Câmara Os Ministros do Tribunal de Contas da União, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei nº 8.443/92, c/c os arts. 1º, inciso VIII; 17, inciso III; 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno/TCU, ACORDAM em registrar os atos de concessão de pensão a seguir relacionados, conforme os pareceres emitidos nos autos pela AudPessoal e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, e informar aos interessados que o presente Acórdão pode ser acessado por meio do endereço eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos. 1. Processo TC-008.151/2026-1 (PENSÃO CIVIL) 1.1. Interessados: Carlos Augusto Pereira (XXX.621.507-XX); Regina Lucia Antunes Alves (XXX.066.757-XX). 1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Assistência Ao Pessoal - Comando do Exército. 1.3. Relator: Ministro Antonio Anastasia. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries Marsico. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
- TCU · AcórdãoAcórdão 948/202615 de abril de 2026
Não configura cerceamento de defesa a recusa do TCU em realizar oitiva de testemunhas ou coleta de depoimento pessoal do responsável. O fato de a produção de provas no âmbito do Tribunal ser feita apenas de forma documental não contraria os princípios do contraditório e da ampla defesa (STF, MS 29.137), pois é facultado às partes reduzirem a termo os depoimentos que queiram colher para juntá-los ao processo (art. 162 do Regimento Interno do TCU).
- TCU · AcórdãoAcórdão 946/202615 de abril de 2026
Eventuais vícios na apuração de responsabilidades ocorridos na fase interna da tomada de contas especial não contaminam a fase externa do processo no TCU, pois, nesta fase, os fatos são reexaminados de forma autônoma e independente, garantindo-se aos responsáveis o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa.
- TCU · AcórdãoAcórdão 1608/202607 de abril de 2026
A notificação dirigida a um dos responsáveis identificados no processo interrompe a contagem da prescrição intercorrente para todos. Embora a notificação seja considerada causa interruptiva de natureza pessoal para fins de interrupção da prescrição principal (art. 5º, § 5º, da Resolução TCU 344/2022), tal raciocínio não se aplica à prescrição intercorrente, cuja interrupção ocorre com qualquer ato processual tendente a impulsionar de modo relevante o processo (art. 8º, § 1º, da mencionada resolução).
- TCU · AcórdãoAcórdão 788/202601 de abril de 2026
A exigência de registro ou inscrição na entidade profissional competente, para fins de comprovação de qualificação técnica (art. 67, inciso V, da Lei 14.133/2021), deve se limitar ao conselho que fiscalize a atividade básica ou o serviço preponderante da licitação, sob pena de restringir indevidamente a competitividade e impedir a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração.
- TCU · AcórdãoAcórdão 724/202625 de março de 2026
Na expedição de ciência a unidade jurisdicionada, exercício de jurisdição objetiva pelo TCU, a ausência de contraditório prévio não acarreta nulidade, pois a natureza da ciência é declaratória, com o objetivo de evitar que uma irregularidade se concretize ou se repita (arts. 2º, inciso II, e 9º da Resolução TCU 315/2020).
- TCU · AcórdãoAcórdão 1410/202624 de março de 2026
Em licitação dividida por lotes, a exigência de garantia de proposta (art. 58 da Lei 14.133/2021) baseada no valor total estimado do certame restringe indevidamente a competitividade, pois tal garantia deve ser proporcional aos lotes de interesse do licitante (Súmula TCU 247).
- TCU · AcórdãoAcórdão 444/202604 de março de 2026
O deferimento de pedido de prorrogação de prazo para apresentação de defesa de um dos responsáveis constitui hipótese de suspensão da prescrição intercorrente (arts. 7º, inciso VI, e 8º, § 2º, da Resolução TCU 344/2022) para todos, porque a paralisação legítima do processo para aguardar a manifestação da parte descaracteriza a inércia do TCU.
- TCU · AcórdãoAcórdão 942/202603 de março de 2026
A remuneração de servidor ocupante de cargo de auxiliar de fiscal tributário de ex-território que optou por integrar quadro em extinção da União deve observar a estrutura remuneratória do cargo de Analista Tributário da Receita Federal (tabela 'b' do Anexo IV da Lei 10.910/2004), e não a do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal (tabela 'a' do mencionado anexo), uma vez que a paridade remuneratória determinada pelo art. 7º da EC 79/2014 e pelo art. 5º da Lei 13.681/2018 requer o enquadramento em cargos com atribuições equivalentes ou assemelhadas.
- TCU · AcórdãoAcórdão 937/202603 de março de 2026
O pagamento do valor correspondente ao ICMS na aquisição, com recursos federais, de medicamentos isentos desse tributo constitui prejuízo ao erário, a ser ressarcido aos cofres do Fundo Nacional de Saúde (FNS).
- TCU · AcórdãoAcórdão 428/202625 de fevereiro de 2026
Não configura dupla punição pelos mesmos fatos (bis in idem) o julgamento pela irregularidade das contas ordinárias, sem imputação de débito ou cominação de multa, de gestores apenados em outros processos pelas mesmas irregularidades. O exame de contas não consiste em atividade sancionatória, mas em avaliação global dos atos de gestão praticados pelos responsáveis.
- TCU · AcórdãoAcórdão 605/202610 de fevereiro de 2026
Atestar, como adequados e efetivamente executados, serviços realizados com falhas técnicas ou de qualidade é ato grave, porquanto dá margem à ocorrência de pagamentos sem a devida contraprestação pela execução do objeto, sujeitando o fiscal do contrato ao ressarcimento de eventual dano o erário. O atesto indevido ou a fiscalização deficiente são suficientes para caracterizar o vínculo causal entre a conduta do fiscal do contrato e o prejuízo aos cofres públicos, ainda que o pagamento seja formalmente autorizado por agente diverso.
- TCU · AcórdãoAcórdão 274/202604 de fevereiro de 2026
A programação orçamentária para despesas com obras de grande porte e longa duração deve fundamentar-se, prioritariamente, em dotações regulares do orçamento fiscal da União (arts. 15 e 16 da LRF). Emendas parlamentares não constituem fonte de recursos suficiente e segura para garantir a continuidade das obras, diante do caráter discricionário e da variabilidade interanual dessas emendas.
- TCU · AcórdãoAcórdão 64/202627 de janeiro de 2026
Para o cumprimento do requisito de tempo mínimo de carreira para fins de aposentadoria, não se admite a soma dos tempos de serviço prestados em cargos cujas investiduras requeiram aprovação em concursos públicos distintos.
- TCU · AcórdãoAcórdão 69/202627 de janeiro de 2026
Na hipótese de pensões instituídas após a EC 103/2019, não é admissível a acumulação de mais de dois benefícios previdenciários quando, entre eles, constar uma pensão, independentemente do regime de previdência responsável pelo pagamento, salvo: i) a percepção de duas pensões decorrentes do exercício de cargos acumuláveis na forma prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal com pensão de outro regime ou com aposentadoria de qualquer regime; ou ii) a percepção de duas aposentadorias decorrentes do exercício de cargos acumuláveis na forma prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal com pensão de qualquer regime.
- TCU · AcórdãoAcórdão 2896/202508 de dezembro de 2025
Decreto municipal que delega competência a secretário para ordenar despesas é documento hábil para afastar a responsabilidade do prefeito pela utilização de recursos federais, desde que não haja, em relação a este, indícios da prática de atos de gestão.
- TCU · AcórdãoAcórdão 2752/202519 de novembro de 2025
O pagamento da vantagem prevista no art. 193 da Lei 8.112/1990 ("opção") aos servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria após 16/12/1998, data de publicação da EC 20/1998, assim como aos respectivos pensionistas, deve ser: (i) suprimido, no caso dos beneficiários cujos atos de concessão foram emitidos há menos de cinco anos e se encontrem pendentes de julgamento pelo TCU; (ii) transformado em vantagem pessoal, a ser absorvida por quaisquer reajustes futuros, no caso dos beneficiários cujos atos de concessão foram expedidos há mais de cinco anos, desde que ainda não tenham sido julgados ou considerados tacitamente registrados pelo TCU; (iii) transformado em vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI), sujeita exclusivamente ao reajuste geral dos servidores públicos federais, no caso dos beneficiários cujos atos de concessão tenham sido julgados legais ou considerados tacitamente registrados pelo TCU há mais de cinco anos.
- TCU · AcórdãoAcórdão 2691/202512 de novembro de 2025
Declarada pelo Poder Judiciário a nulidade de provas compartilhadas e utilizadas pelo TCU para aplicação de sanção, deve a penalidade ser desconstituída quando os demais elementos probatórios dos autos não forem suficientes para sustentar a condenação de forma autônoma.
- TCU · AcórdãoAcórdão 2666/202512 de novembro de 2025
A definição dos "requisitos da contratação" no termo de referência (art. 6º, inciso XXIII, alínea d, da Lei 14.133/2021) deve manter fidelidade às reais características do objeto pretendido, de modo a evitar a inclusão de exigências incompatíveis com a real natureza dos serviços licitados, a exemplo da existência de informações no termo de referência indicando que um contrato de serviços continuados de engenharia abrange gestão de projetos de grande porte.
- TCU · AcórdãoAcórdão 6551/202511 de novembro de 2025
É irregular ato de aposentadoria que contemple, após 23/4/1993, reenquadramento do interessado ocupante de cargo de nível auxiliar para cargo de nível intermediário sem prévia aprovação em concurso público, pois caracteriza ascensão funcional, espécie de provimento derivado vertical de cargo público declarado inconstitucional pelo STF no julgamento da ADI 837-4/DF, publicado naquela data.
- TCU · AcórdãoAcórdão 6556/202511 de novembro de 2025
O pregoeiro, embora não tenha a atribuição de elaborar o edital, pode ser responsabilizado pelo TCU quando contribui com a prática de atos omissivos ou comissivos na condução de licitação cujo instrumento convocatório contenha exigência de habilitação sabidamente ilegal, porque lhe compete, na condição de servidor público, caso tenha ciência de manifesta ilegalidade, recusar-se ao cumprimento do edital e representar à autoridade superior (art. 116, incisos IV, VI, XII e parágrafo único, da Lei 8.112/1990).
- TCU · AcórdãoAcórdão 2617/202505 de novembro de 2025
A ausência de um possível responsável solidário no polo passivo não obriga o retorno dos autos para nova citação dos responsáveis, uma vez que o instituto da solidariedade passiva é benefício conferido pelo legislador ordinário ao credor, que pode exigir de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, o pagamento da integralidade da dívida, bem como renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores, sem prejuízo do direito do devedor que satisfaz a dívida por inteiro de exigir de cada um dos codevedores a sua quota.
- TCU · AcórdãoAcórdão 2617/202505 de novembro de 2025
É caracterizado como desvio de finalidade o patrocínio, pelas entidades do Sistema S, de eventos que não guardam pertinência com os objetivos institucionais das entidades, o que enseja a condenação dos responsáveis ao ressarcimento ao erário. Embora não pertençam à Administração Pública, as entidades do Sistema S devem respeitar seus princípios, entre os quais se insere o princípio da finalidade, principalmente quando se estiver diante da utilização de recursos arrecadados sob a forma de contribuições sociais, revestidos da natureza de tributo.
- TCU · AcórdãoAcórdão 6415/202504 de novembro de 2025
É legal a concessão de VPNI decorrente da incorporação de quintos ou décimos de função comissionada de executante de mandados (Analista Judiciário, especialidade Execução de Mandados - Oficial de Justiça Avaliador), assim como o seu pagamento cumulativo com a Gratificação de Atividade Externa (GAE) (art. 16, § 3º, da Lei 11.416/2006).
- TCU · AcórdãoAcórdão 6229/202528 de outubro de 2025
É vedado o pagamento das vantagens oriundas do art. 193 da Lei 8.112/1990, inclusive o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão ("opção"), aos servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria após 16/12/1998, data de publicação da EC 20/1998, que limitou o valor dos proventos à remuneração do cargo efetivo no qual se deu a aposentadoria (Súmula TCU 290).
- TCU · AcórdãoAcórdão 6118/202521 de outubro de 2025
Aplica-se aos militares que ingressaram no quadro de Taifeiros da Aeronáutica (QTA) até 31/12/1992, e que preencheram os requisitos para transferência à inatividade até 29/12/2000, o direito às promoções previstas nos arts. 1º e 2º da Lei 12.158/2009 conjuntamente ao incremento financeiro disposto no art. 34 da MP 2.215-10/2001.
- TCU · AcórdãoAcórdão 6057/202514 de outubro de 2025
O baixo valor de parcela incluída irregularmente em ato de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão pode ensejar o registro com ressalva do ato (parte final do art. 7º, inciso II, da Resolução TCU 353/2023, com a redação dada pela Resolução TCU 377/2025), em observância aos princípios da insignificância, da razoabilidade, da eficiência e da economicidade, com determinação ao órgão de origem para a regularização financeira da falha.
- TCU · AcórdãoAcórdão 6042/202514 de outubro de 2025
Embora a regra no Direito Administrativo seja a permissão da reformatio in pejus, desde que assegurado o contraditório (art. 64 da Lei 9.784/1999), a utilização desse instituto não deve ser permitida nos processos do TCU se a reforma da decisão decorrer de mera nova valoração das mesmas provas, sem qualquer inovação no processo, nem qualquer fato ou documento novo, sob pena de servir como instrumento para a insegurança jurídica.
- TCU · AcórdãoAcórdão 5840/202530 de setembro de 2025
O tempo laborado em atividade privada pode ser computado pelo militar para fins de contagem de tempo para a reserva, mas não para a concessão da vantagem prevista na redação original do art. 50, inciso II, da Lei 6.880/1980 (remuneração na inatividade correspondente ao grau hierárquico superior, ou sua melhoria), por falta de previsão legal.
- TCU · AcórdãoAcórdão 5680/202523 de setembro de 2025
O tempo de serviço como aluno de órgão de formação da reserva pode ser considerado para fins de transferência para a inatividade, mas não para a concessão da vantagem instituída pelo art. 50, inciso II, da Lei 6.880/1980 (remuneração na inatividade correspondente ao grau hierárquico superior, ou sua melhoria), por força do que dispõe o art. 137, § 1º, da mesma lei.
- TCU · AcórdãoAcórdão 2192/202517 de setembro de 2025
O credenciamento de peritos realizado pela Receita Federal, regido por norma interna do órgão, deve guardar compatibilidade com as disposições da Lei 14.133/2021, ainda que o serviço de perícia seja custeado diretamente por agentes privados (importadores e exportadores). O fato de o ônus financeiro ser transferido ao particular interessado na liberação da mercadoria não descaracteriza a natureza pública da contratação ou afasta a incidência dos princípios e das regras que vinculam a Administração.
- TCU · AcórdãoAcórdão 2192/202517 de setembro de 2025
A expressão "cadastramento permanente de novos interessados", contida no art. 79, parágrafo único, inciso I, da Lei 14.133/2021, não impõe que o credenciamento permaneça indefinidamente aberto a novas inscrições, mas sim que, durante o prazo de inscrição fixado no edital de chamamento, não haja barreiras ao acesso de interessados (art. 5º, caput, do Decreto 11.878/2024).
- TCU · AcórdãoAcórdão 2192/202517 de setembro de 2025
Em contratações de serviço de perícia decorrentes de credenciamento, não viola o princípio da isonomia a restrição do número de credenciados por meio de critérios objetivos de pontuação que valorizam a experiência e a qualificação. Trata-se de mecanismo legítimo para selecionar os profissionais mais capacitados, convergindo para a busca da eficiência e para a efetiva proteção do interesse público.
- TCU · AcórdãoAcórdão 5460/202509 de setembro de 2025
É regular a incorporação de quintos de função comissionada com base nos critérios definidos pela Portaria MEC 474/1987. Contudo, é ilegítima a inclusão, na base de cálculo da vantagem, dos reajustes e rubricas criados posteriormente à Lei 8.168/1991. Para os servidores que obtiveram decisões judiciais favoráveis transitadas em julgado, os quintos de função comissionada devem ser calculados adequando-se o valor nominal às condições deferidas pelo Poder Judiciário, de modo que a quantia inicial seja apurada na data da publicação do primeiro provimento jurisdicional e, a partir daí, transformada em VPNI, atualizada exclusivamente pelos reajustes gerais concedidos ao funcionalismo, conforme preceitua o art. 15, § 1º, da Lei 9.527/1997.
- TCU · AcórdãoAcórdão 5338/202502 de setembro de 2025
Nos casos em que há imputação da multa proporcional ao dano causado ao erário, as irregularidades constatadas que não contribuíram para a constituição do dano podem ser consideradas na dosimetria da multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, absorvendo a multa do art. 58 e tornando dispensável a aplicação desta de forma autônoma.
- TCU · AcórdãoAcórdão 5067/202519 de agosto de 2025
O fato de o prazo final para prestação de contas adentrar o mandato do prefeito sucessor não desonera o antecessor do ônus de comprovar o regular emprego dos recursos federais efetivamente gastos no período de sua gestão (art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal c/c arts. 93 do Decreto-lei 200/1967 e 5º, inciso I, da Lei 8.443/1992), independentemente de eventual responsabilidade do sucessor por omissão no dever de prestar contas (Súmula TCU 230).
- TCU · AcórdãoAcórdão 5070/202519 de agosto de 2025
Não cabe ao TCU determinar, a pedido do responsável, a realização de diligência, perícia ou inspeção para a obtenção de provas, uma vez que constitui obrigação da parte apresentar os elementos que entender necessários para a sua defesa.
- TCU · AcórdãoAcórdão 1850/202513 de agosto de 2025
No estudo técnico preliminar de licitação para locação de veículos, deve ser realizada análise de custo-benefício das opções de locação em comparação com os custos de aquisição, considerando todos os dispêndios de propriedade, como seguro e manutenção (art. 9º, inciso III, da IN Seges-ME 58/2022).
- TCU · AcórdãoAcórdão 1727/202530 de julho de 2025
Na contratação integrada, a adoção de critérios de medição e pagamento vinculados meramente à evolução do percentual executado frente ao quantitativo inicialmente previsto pode representar burla à lógica desse regime de execução e afronta ao art. 46, § 9º, da Lei 14.133/2021. A contratação integrada exige a adoção de sistemática de pagamento associada ao atingimento de etapas específicas e individualizadas no contexto da obra.
- TCU · AcórdãoAcórdão 1727/202530 de julho de 2025
Em licitação de obras rodoviárias, é irregular a utilização de orçamento estimativo feito com base em sistema referencial de preços descontinuado e atualizado por meio de índices de reajustamento, em detrimento do uso do novo Sicro, pois além de contrariar o disposto no art. 23, § 2º, da Lei 14.133/2021, pode proporcionar expressivas distorções entre a variação efetiva de custos e os índices de atualização utilizados, com riscos de contratação descolada dos preços de mercado.
- TCU · AcórdãoAcórdão 1724/202530 de julho de 2025
O exame de legalidade, para fins de registro, de ato de pensão não pode ultrapassar os seus limites para reanalisar a estrutura de proventos do ato de aposentadoria do instituidor já registrado pelo TCU há mais de cinco anos, em observância ao princípio da segurança jurídica e ao prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999.
- TCU · AcórdãoAcórdão 1622/202523 de julho de 2025
É irregular a exigência de registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública como condição de habilitação de licitante, por falta de amparo legal, uma vez que não consta do rol taxativo dos requisitos de habilitação previstos nos arts. 66 a 69 da Lei 14.133/2021. Tal exigência não observa o caráter facultativo e as demais condições previstas no art. 70, inciso II, da mesma lei, aplicáveis ao referido registro.
- TCU · AcórdãoAcórdão 1567/202516 de julho de 2025
Após a privatização de empresa estatal, deixam de existir os pressupostos de constituição e de desenvolvimento de tomada de contas especial no intuito de obter reparação de dano, seja daquele sofrido pela sociedade empresária, seja daquele sofrido por entidade fechada de previdência complementar que eventualmente ela patrocine.
- TCU · AcórdãoAcórdão 1564/202516 de julho de 2025
Em licitação para registro de preços que permita cotação parcial (art. 82, inciso IV, da Lei 14.133/2021), caso a proposta de menor preço seja para quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, é irregular a desclassificação de licitantes que apresentaram preços abaixo do valor de referência para todo o quantitativo licitado, mas que não igualaram o preço da melhor proposta. Tal procedimento impede a formação do cadastro de reserva e, na prática, inviabiliza o fornecimento do saldo remanescente.
- TCU · AcórdãoAcórdão 4126/202515 de julho de 2025
É vedada a acumulação de cargo de professor em regime de dedicação exclusiva com qualquer atividade remunerada de caráter não eventual (art. 20, § 2º, da Lei 12.772/2012), sendo exigível a restituição dos valores indevidamente recebidos, correspondentes à diferença entre a remuneração do cargo de professor em regime de dedicação exclusiva e a do mesmo cargo em regime de tempo integral.
- TCU · AcórdãoAcórdão 1512/202509 de julho de 2025
Mesmo que o TCU não conheça de denúncia ou de representação, cabe analisar pedido de ingresso como interessado, efetuado pelo denunciante ou representante, uma vez que o eventual deferimento do pedido pode permitir a apresentação de recursos.
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