Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 2666/2025

Julgamento:
12 de novembro de 2025
Órgão:
Plenário
Ementa

Íntegra da ementa.

A definição dos "requisitos da contratação" no termo de referência (art. 6º, inciso XXIII, alínea d, da Lei 14.133/2021) deve manter fidelidade às reais características do objeto pretendido, de modo a evitar a inclusão de exigências incompatíveis com a real natureza dos serviços licitados, a exemplo da existência de informações no termo de referência indicando que um contrato de serviços continuados de engenharia abrange gestão de projetos de grande porte.

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