Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 6551/2025
- Julgamento:
- 11 de novembro de 2025
- Órgão:
- Segunda Câmara
- Relator(a):
- ANTONIO ANASTASIA
Ementa
Íntegra da ementa.
É irregular ato de aposentadoria que contemple, após 23/4/1993, reenquadramento do interessado ocupante de cargo de nível auxiliar para cargo de nível intermediário sem prévia aprovação em concurso público, pois caracteriza ascensão funcional, espécie de provimento derivado vertical de cargo público declarado inconstitucional pelo STF no julgamento da ADI 837-4/DF, publicado naquela data.
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