Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 948/2026
- Julgamento:
- 15 de abril de 2026
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- ANTONIO ANASTASIA
Ementa
Íntegra da ementa.
Não configura cerceamento de defesa a recusa do TCU em realizar oitiva de testemunhas ou coleta de depoimento pessoal do responsável. O fato de a produção de provas no âmbito do Tribunal ser feita apenas de forma documental não contraria os princípios do contraditório e da ampla defesa (STF, MS 29.137), pois é facultado às partes reduzirem a termo os depoimentos que queiram colher para juntá-los ao processo (art. 162 do Regimento Interno do TCU).
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