Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 6057/2025
- Julgamento:
- 14 de outubro de 2025
- Órgão:
- Segunda Câmara
- Relator(a):
- ANTONIO ANASTASIA
Ementa
Íntegra da ementa.
O baixo valor de parcela incluída irregularmente em ato de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão pode ensejar o registro com ressalva do ato (parte final do art. 7º, inciso II, da Resolução TCU 353/2023, com a redação dada pela Resolução TCU 377/2025), em observância aos princípios da insignificância, da razoabilidade, da eficiência e da economicidade, com determinação ao órgão de origem para a regularização financeira da falha.
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