Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 5338/2025

Julgamento:
02 de setembro de 2025
Órgão:
Segunda Câmara
Ementa

Íntegra da ementa.

Nos casos em que há imputação da multa proporcional ao dano causado ao erário, as irregularidades constatadas que não contribuíram para a constituição do dano podem ser consideradas na dosimetria da multa prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992, absorvendo a multa do art. 58 e tornando dispensável a aplicação desta de forma autônoma.

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