Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 5680/2025
- Julgamento:
- 23 de setembro de 2025
- Órgão:
- Segunda Câmara
- Relator(a):
- ANTONIO ANASTASIA
Ementa
Íntegra da ementa.
O tempo de serviço como aluno de órgão de formação da reserva pode ser considerado para fins de transferência para a inatividade, mas não para a concessão da vantagem instituída pelo art. 50, inciso II, da Lei 6.880/1980 (remuneração na inatividade correspondente ao grau hierárquico superior, ou sua melhoria), por força do que dispõe o art. 137, § 1º, da mesma lei.
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