Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 428/2026

Julgamento:
25 de fevereiro de 2026
Órgão:
Plenário
Ementa

Íntegra da ementa.

Não configura dupla punição pelos mesmos fatos (bis in idem) o julgamento pela irregularidade das contas ordinárias, sem imputação de débito ou cominação de multa, de gestores apenados em outros processos pelas mesmas irregularidades. O exame de contas não consiste em atividade sancionatória, mas em avaliação global dos atos de gestão praticados pelos responsáveis.

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