Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 6556/2025
- Julgamento:
- 11 de novembro de 2025
- Órgão:
- Segunda Câmara
- Relator(a):
- ANTONIO ANASTASIA
Ementa
Íntegra da ementa.
O pregoeiro, embora não tenha a atribuição de elaborar o edital, pode ser responsabilizado pelo TCU quando contribui com a prática de atos omissivos ou comissivos na condução de licitação cujo instrumento convocatório contenha exigência de habilitação sabidamente ilegal, porque lhe compete, na condição de servidor público, caso tenha ciência de manifesta ilegalidade, recusar-se ao cumprimento do edital e representar à autoridade superior (art. 116, incisos IV, VI, XII e parágrafo único, da Lei 8.112/1990).
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