Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 788/2026

Julgamento:
01 de abril de 2026
Órgão:
Plenário
Ementa

Íntegra da ementa.

A exigência de registro ou inscrição na entidade profissional competente, para fins de comprovação de qualificação técnica (art. 67, inciso V, da Lei 14.133/2021), deve se limitar ao conselho que fiscalize a atividade básica ou o serviço preponderante da licitação, sob pena de restringir indevidamente a competitividade e impedir a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração.

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