Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 1622/2025

Julgamento:
23 de julho de 2025
Órgão:
Plenário
Ementa

Íntegra da ementa.

É irregular a exigência de registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública como condição de habilitação de licitante, por falta de amparo legal, uma vez que não consta do rol taxativo dos requisitos de habilitação previstos nos arts. 66 a 69 da Lei 14.133/2021. Tal exigência não observa o caráter facultativo e as demais condições previstas no art. 70, inciso II, da mesma lei, aplicáveis ao referido registro.

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