Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 1724/2025

Julgamento:
30 de julho de 2025
Órgão:
Plenário
Ementa

Íntegra da ementa.

O exame de legalidade, para fins de registro, de ato de pensão não pode ultrapassar os seus limites para reanalisar a estrutura de proventos do ato de aposentadoria do instituidor já registrado pelo TCU há mais de cinco anos, em observância ao princípio da segurança jurídica e ao prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999.

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