Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 1564/2025
- Julgamento:
- 16 de julho de 2025
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- ANTONIO ANASTASIA
Ementa
Íntegra da ementa.
Em licitação para registro de preços que permita cotação parcial (art. 82, inciso IV, da Lei 14.133/2021), caso a proposta de menor preço seja para quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, é irregular a desclassificação de licitantes que apresentaram preços abaixo do valor de referência para todo o quantitativo licitado, mas que não igualaram o preço da melhor proposta. Tal procedimento impede a formação do cadastro de reserva e, na prática, inviabiliza o fornecimento do saldo remanescente.
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