Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 1529/2011

Julgamento:
08 de junho de 2011
Órgão:
Plenário
Relator(a):
UBIRATAN AGUIAR
Ementa

Íntegra da ementa.

O posterior saneamento de impropriedades no procedimento licitatório não afasta a responsabilidade do dirigente do órgão ou entidade.

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