Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 1529/2011
- Julgamento:
- 08 de junho de 2011
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- UBIRATAN AGUIAR
Ementa
Íntegra da ementa.
O posterior saneamento de impropriedades no procedimento licitatório não afasta a responsabilidade do dirigente do órgão ou entidade.
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