Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 1603/2011

Julgamento:
15 de junho de 2011
Órgão:
Plenário
Relator(a):
UBIRATAN AGUIAR
Ementa

Íntegra da ementa.

A partir de 1/8/2011, a taxa Selic deve ser aplicada aos créditos oriundos dos acórdãos do TCU, exceto nos casos em que o Tribunal delibera pela aplicação de multa ou verifica a ocorrência de débito, mas reconhece a boa-fé do responsável, casos em que deve ser mantida a sistemática de atualização monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). (RESPOSTA A CONSULTA ALTERADA, VIDE ACÓRDÃO 1247/2012 PLENÁRIO)

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