Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 164/2026

Julgamento:
28 de janeiro de 2026
Órgão:
Plenário
Relator(a):
AUGUSTO NARDES
Ementa

Íntegra da ementa.

Os valores referentes a pagamentos contratuais retidos cautelarmente pelo TCU não devem ser abatidos do débito, devendo a condenação abranger a integralidade do superfaturamento identificado, de modo a assegurar a formação de título executivo pelo valor total do débito; cabendo, por ocasião do recolhimento da dívida, o abatimento ou a compensação de valores comprovadamente ressarcidos ou retidos (Súmula TCU 128).

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