Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 1669/2026

Julgamento:
14 de abril de 2026
Órgão:
Segunda Câmara
Relator(a):
AUGUSTO NARDES
Ementa

Íntegra da ementa.

Termo de confissão de dívida firmado em processo administrativo disciplinar anulado pelo Poder Judiciário permanece válido para fins de configuração da renúncia tácita à prescrição, desde que a decisão judicial não tenha declarado expressamente a nulidade do documento, pois o termo de confissão de dívida não é ato típico do processo disciplinar, nem a instauração do PAD é requisito para sua validade. A teoria das nulidades e o princípio da verdade material, entre outros, recomendam o máximo aproveitamento dos atos administrativos que não possuam dependência direta com o vício processual reconhecido.

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