Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 1691/2026

Julgamento:
14 de abril de 2026
Órgão:
Segunda Câmara
Relator(a):
JORGE OLIVEIRA
Ementa

Íntegra da ementa.

Não se aplica no âmbito do TCU a tese da unicidade das causas interruptivas da prescrição (art. 202, caput, do Código Civil), pois regramento interno do Tribunal estabelece a possibilidade de a prescrição das pretensões punitiva e ressarcitória ser interrompida mais de uma vez (art. 5º, § 1º, da Resolução TCU 344/2022).

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