Acórdão Acórdão 1918/2004
- Julgamento:
- 01 de dezembro de 2004
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- ADYLSON MOTTA
Íntegra da ementa.
O Ministério das Relações Exteriores (MRE) pode apresentar propostas de convergência de suas normas à Lei 8.666/1993, de forma a auxiliar os organismos internacionais que mantêm projetos de cooperação técnica e que indicam ter dificuldade em aplicar a Lei 8.666/1993 ou o Manual de Convergência, em virtude de não pertencerem ao sistema das Nações Unidas, desde que guardem relação com os princípios da indisponibilidade do interesse público, da impessoalidade, da isonomia, da moralidade, da publicidade, da eficiência, da economicidade e da razoabilidade e, além disso, com o que dispõem o art. 116, § 3º, da Lei 8.666/1993, o Decreto 5.151/2004 e o art. 27 da Instrução Normativa STN 1/1997, este em sua redação original, em que se prevê a adoção de procedimentos análogos aos estabelecidos na Lei 8.666/1993.
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