ADYLSON MOTTA
Decisões mais recentes relatadas.
- TCU · AcórdãoAcórdão 2087/200415 de dezembro de 2004
Em relação aos contratos para execução de obras rodoviárias originados de licitações em que se previa a bonificação de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) de 15% sobre o preço de aquisição dos materiais betuminosos e que foram posteriormente alterados para inclusão de previsão de pagamento do dito fornecimento com incidência do BDI pleno, válido para os outros itens contratuais, a Administração deve repactuar tais contratos de forma a retornar ao modo de pagamento previsto no edital de licitação, adotando as medidas tendentes ao ressarcimento dos valores porventura pagos a maior, inclusive com a instauração de tomada de contas especial, caso necessário.
- TCU · AcórdãoAcórdão 1918/200401 de dezembro de 2004
O Ministério das Relações Exteriores (MRE) pode apresentar propostas de convergência de suas normas à Lei 8.666/1993, de forma a auxiliar os organismos internacionais que mantêm projetos de cooperação técnica e que indicam ter dificuldade em aplicar a Lei 8.666/1993 ou o Manual de Convergência, em virtude de não pertencerem ao sistema das Nações Unidas, desde que guardem relação com os princípios da indisponibilidade do interesse público, da impessoalidade, da isonomia, da moralidade, da publicidade, da eficiência, da economicidade e da razoabilidade e, além disso, com o que dispõem o art. 116, § 3º, da Lei 8.666/1993, o Decreto 5.151/2004 e o art. 27 da Instrução Normativa STN 1/1997, este em sua redação original, em que se prevê a adoção de procedimentos análogos aos estabelecidos na Lei 8.666/1993.
- TCU · AcórdãoAcórdão 1918/200401 de dezembro de 2004
No âmbito de projetos de cooperação técnica internacional, é possível a utilização do Manual de Convergência de Normas Licitatórias na aquisição de bens e contratação de serviços custeados com recursos próprios nacionais, uma vez que suas regras e procedimentos coadunam-se com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública e harmonizam-se com o que dispõe a Lei 8.666/1993.
- TCU · AcórdãoAcórdão 1926/200401 de dezembro de 2004
A adoção do Índice de Liquidez Geral (ILG) como parâmetro para habilitação econômico-financeira dos licitantes deve ser fundamentada.
- TCU · AcórdãoAcórdão 1926/200401 de dezembro de 2004
Devem constar nos editais das licitações para concessão de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, as possíveis fontes de receitas alternativas, complementares ou acessórias, bem como as provenientes de projetos associados (art. 18, VI, Lei 8.987/1995). Para os contratos em vigor, a Agência Reguladora deve identificar, entre as atividades econômicas exploradas pelas permissionárias, as que se enquadram no conceito constante do art. 11 da Lei 8.987/1995, a fim de apurar as possíveis receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados e revertê-las à modicidade tarifária, aditando, conforme o caso, os referidos contratos.
- TCU · AcórdãoAcórdão 984/200421 de julho de 2004
A exigência de comprovação de regularidade fiscal deve ser feita durante toda a execução do contrato e não apenas na habilitação.
- TCU · AcórdãoAcórdão 946/200414 de julho de 2004
O 'Manual de Convergência de Normas Licitatórias' elaborado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD pode ser aplicado por aquele organismo internacional no âmbito dos acordos ou projetos de cooperação técnica firmados com a União em que haja repasse de recursos nacionais.
- TCU · AcórdãoAcórdão 829/200430 de junho de 2004
Na execução dos contratos de conservação e restauração rodoviária, deve ser exigido, como condição para o pagamento das medições, que os quantitativos medidos sejam especificados em relatório de fiscalização que identifique com precisão os trechos concernentes aos serviços efetuados, acompanhado por provas que registrem inequivocamente a realização das atividades.
- TCU · AcórdãoAcórdão 781/200423 de junho de 2004
Consoante o art. 7º da Lei 3.765/1960, com redação dada pela Medida Provisória 2215-10, de 31/8/2001, não cabe a concessão da pensão militar prevista na referida norma a mães ou pais de criação, tampouco a filhos ou filhas de criação, fora das hipóteses previstas, respectivamente, no inciso III, alínea "b", e inciso I, alínea "e" do citado dispositivo legal, exigindo-se, ainda, que os eventuais pensionistas sob tais condições sejam assim reconhecidos e declarados pelo instituidor, nos termos do caput do mencionado artigo.
- TCU · AcórdãoAcórdão 822/200420 de maio de 2004
O pagamento a magistrado de adicional por tempo de serviço acima do limite de 35% fere o disposto no art. 65, VIII, da Lei Complementar 35/79.
- TCU · AcórdãoAcórdão 603/200419 de maio de 2004
É reconhecido o direito à aposentadoria estatutária dos servidores públicos federais comissionados não detentores de cargos efetivos na Administração Pública Federal, desde que possuam todos os requisitos à inativação na vigência da Lei 8.112/90 e até 13/04/93, véspera da publicação da Lei 8.647/93, que extinguiu esse direito.
- TCU · AcórdãoAcórdão 560/200412 de maio de 2004
Servidores enquadrados nas circunstâncias previstas no art. 10 da Lei nº 9.421/96 (nepotismo no judiciário) devem ser exonerados, independentemente da data de expedição dos respectivos atos de nomeação ou designação, por tratar-se de situação irregular, contrária ao princípio da moralidade, inserto na Constituição Federal.
- TCU · AcórdãoAcórdão 340/200431 de março de 2004
A contribuição para o plano de seguridade do servidor público (fonte 56) deve ser deduzida no cálculo da despesa líquida com pessoal, sujeita aos limites da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
- TCU · AcórdãoAcórdão 412/200425 de março de 2004
O julgador não está obrigado a rebater, uma a uma, as alegações trazidas aos autos, sendo necessário apenas que os fundamentos utilizados sejam suficientes para embasar a decisão adotada.
- TCU · AcórdãoAcórdão 219/200410 de março de 2004
Em licitações visando a contratações de obras, o edital deve conter cláusula exigindo dos participantes a apresentação detalhada da taxa de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) adotada, contendo, para cada um dos grupos, os seus subcomponentes e seus respectivos percentuais.
- TCU · AcórdãoAcórdão 174/200403 de março de 2004
Qualquer processo de alienação de bens da União considerados inservíveis deverá ser precedido de avaliação, em data próxima à venda, fixação de preço mínimo e ampla divulgação da licitação, incluída nessa divulgação o preço mínimo de alienação, visando assegurar que o preço de venda equipare-se ao valor de mercado, em consonância com o art. 37, caput, da Constituição Federal c/c os arts. 3º, caput, 17, inciso II, e 53, §§ 1º e 4º, todos da Lei 8.666/1993.
- TCU · AcórdãoAcórdão 1915/200310 de dezembro de 2003
As contratações de professores, conferencistas ou instrutores para ministrar cursos de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal enquadram-se na hipótese de inexigibilidade de licitação.
- TCU · AcórdãoAcórdão 1606/200329 de outubro de 2003
O TCU tem competência para fiscalizar os contratos de concessão celebrados com a iniciativa privada ou administrados pelos Estados da Federação, pelo Distrito Federal e por Municípios, ou por consórcio entre eles - compostos por rodovias federais delegadas aos entes da Federação com base na Lei 9.277/1996.
- TCU · AcórdãoAcórdão 1606/200329 de outubro de 2003
Os órgãos da Administração Pública Federal não têm competência para solicitar ao TCU a fiscalização dos contratos de concessão delegados aos estados com base na Lei 9.277/1996, ou quaisquer outras auditorias e inspeções. Eventual pedido de fiscalização acompanhado de expediente dando conhecimento de irregularidades será autuado como Representação.
- TCU · AcórdãoAcórdão 1548/200315 de outubro de 2003
Aos notários, tabeliães e oficiais de registro, titulares de serventias extrajudiciais do Distrito Federal, é permitida a concessão de aposentadoria com proventos pagos pela União, desde que admitidos antes da publicação da Lei 8.935, ocorrida em 21/11/1994, e desde que respeitados todos os requisitos previstos no art. 51 da referida lei.
- TCU · AcórdãoAcórdão 1899/200314 de outubro de 2003
É indevida a percepção de vantagens decorrentes do exercício de função comissionada por servidor ocupante de cargo isolado, que não chegou a exercer função daquela natureza.
- TCU · AcórdãoAcórdão 1439/200321 de agosto de 2003
Compete ao TCU o juízo sobre a legalidade e legitimidade de despesa pública afeta à nomeação de cargos em comissão ou funções gratificadas, quanto às vedações ao nepotismo, não se havendo que sujeitá-lo a quaisquer orientações emanadas pelos órgãos jurisdicionados. Não poderão ser nomeados, admitidos ou contratados, a qualquer título, para funções de gabinete, cargos em comissão ou funções gratificadas da administração de tribunal, cônjuges ou parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, de juízes em atividade ou aposentados há menos de 5 (cinco) anos.
- TCU · AcórdãoAcórdão 838/200309 de julho de 2003
A Administração deve definir a responsabilidade técnica pela elaboração de projetos básicos relativos a serviços de dragagem e apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos projetos junto ao Crea, com o objetivo de atender à Resolução Confea 361/1991, bem como ao art. 6º, inciso IX, alíneas "a" a "f", da Lei 8666/1993.
- TCU · AcórdãoAcórdão 821/200309 de julho de 2003
A atualização prevista no art. 46, § 3° da Lei 8.112/1990, com a redação dada pela Medida Provisória 2.225-45/2001, não atinge as reposições ao erário que já vinham sendo efetivadas.
- TCU · AcórdãoAcórdão 746/200325 de junho de 2003
É juridicamente viável à União, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, contratar operação de crédito bancário, garantido ou não por hipoteca, visando à aquisição ou construção de bem imóvel no exterior, desde que: i) o Senado Federal autorize a operação (art. 52, inciso V, da CF/1988); ii) as despesas envolvidas na compra de imóvel já construído ou na realização de obras e serviços necessários à construção de novo imóvel constem na (s) Lei (s) Orçamentária (s) Anual (ais) (art. 7º, § 2º, inciso III, e art. 14 da Lei 8.666/1993, conforme o caso); e iii) se for o caso, o produto da operação esteja contemplado no plano plurianual (art. 7º, § 2, inciso IV, da Lei 8.666/1993).
- TCU · AcórdãoAcórdão 746/200325 de junho de 2003
É juridicamente viável a União, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, celebrar, na condição de arrendatária, contrato de leasing que tenha por objeto bem imóvel situado no exterior, já construído ou a ser construído, desde que: i) as despesas envolvidas na operação, referentes às contraprestações pelo arrendamento e, eventualmente, ao custeio do valor residual previamente contratado, constem na Lei Orçamentária (art. 7º, § 2º, inciso III, da Lei 8.666/1993); ii) o produto da operação esteja contemplado no plano plurianual, quando for o caso (art. 7º, § 2º, inciso IV da Lei 8.666/1993); iii) o Senado Federal autorize a operação (art. 52, incisos V e VII, da Constituição Federal, e art. 1º da Resolução 96/1989 do Senado Federal); iv) seja realizado procedimento licitatório para a seleção da empresa de leasing arrendadora do imóvel, devendo ser observado, para tanto, o que dispõe o art. 123 da Lei 8.666/1993; v) em caso de imóvel a ser construído, seja atribuída à empresa de leasing a responsabilidade pela execução das obras e serviços necessários à obtenção do bem e, preferencialmente, seja também atribuída à mesma empresa a responsabilidade pela realização do processo de escolha do construtor.
- TCU · AcórdãoAcórdão 338/200309 de abril de 2003
A contratação pelo Ministério Público da União de serviços advocatícios de que necessita para bem exercer a sua missão institucional enquadra-se no art. 13, inciso V, do Estatuto das Licitações e, uma vez atendidos os demais requisitos a que se sujeita qualquer aquisição de bens ou serviços pela Administração, depende tão-somente da "previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes das obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso" (art. 7º, § 2°, inciso III, da Lei 8.666/1993).
- TCU · AcórdãoAcórdão 338/200309 de abril de 2003
O Ministério Público da União não pode utilizar os recursos do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - Fundaf no pagamento das despesas com a contratação de advogados para a defesa dos seus membros em ações judiciais, porquanto a hipótese prevista no art. 6º da Lei 9.003/1995 e no parágrafo único do art. 1º do Decreto 2.752/1998 diz respeito apenas aos órgãos situados no âmbito do Poder Executivo da União.
- TCU · AcórdãoAcórdão 338/200309 de abril de 2003
A assistência judicial por parte do Poder Público aos membros do Ministério Público da União, em ações propostas por pessoas físicas ou jurídicas por eles investigadas, deverá pautar-se pelos seguintes critérios: a) nas hipóteses em que as demandas judiciais movidas contra os membros do Ministério Público da União são motivadas por anteriores ações por eles propostas, caberá à Advocacia-Geral da União a defesa daqueles agentes políticos em todos os casos em que essa última instituição tiver atuado ao lado do Ministério Público da União na ação por esse anteriormente proposta; b) nas hipóteses em que, na anterior ação proposta pelo Ministério Público da União, a Advocacia-Geral da União tiver assumido a defesa dos agentes públicos acusados ou em que é a própria Advocacia-Geral da União que promove a demanda contra os membros do Ministério Público da União, a assistência judicial a esses agentes políticos poderá ser efetivada por prestadores de serviços advocatícios contratados; c) nas hipóteses em que as demandas judiciais movidas contra os membros do Ministério Público da União não são motivadas por anteriores ações por eles propostas, mas sim por medidas adotadas ainda na fase de investigação, caberá ao Chefe do Ministério Público da União, após ouvido o Advogado-Geral da União, decidir quanto à forma em que se realizará a assistência judicial em questão; d) considerando que a defesa em ação judicial está sujeita a prazos cuja inobservância pode ensejar gravosas conseqüências para os réus, em qualquer das hipóteses antes mencionadas, o Chefe do Ministério Público da União, em reconhecendo, em determinadas circunstâncias, a impossibilidade de contar com a assistência judicial da Advocacia-Geral da União, poderá autorizar a utilização de serviços advocatícios contratados; e) qualquer que seja a sistemática adotada na contratação dos serviços advocatícios em questão, a Administração deverá necessariamente "garantir a observância do princípio constitucional da isonomia" entre os eventuais interessados, de modo a "selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração" (art. 3º da Lei 8.666/1993).
- TCU · AcórdãoAcórdão 338/200309 de abril de 2003
Havendo dotações orçamentárias destinadas aos próprios órgãos do Ministério Público da União, constantes da lei orçamentária anual, nos termos da proposta a que alude o § 3º do art. 127 da Constituição Federal, ou decorrentes de modificações efetivadas ao longo do exercício financeiro, na forma autorizada na legislação vigente, serão essas dotações que devem custear a realização das despesas com a eventual contratação de serviços advocatícios para a defesa de membros do Ministério Público da União réus em ações judiciais.
- TCU · AcórdãoAcórdão 447/200327 de março de 2003
É obrigatória a utilização da Lei das Licitações para a Petrobras, como norteadora de seus negócios que envolvam a contratação de terceiros.
- TCU · AcórdãoAcórdão 56/200305 de fevereiro de 2003
Carece de respaldo legal a contagem em dobro, para fins de aposentadoria de magistrado, de licença-prêmio referente a período implementado após a data de 14/03/1979. Relativamente à aposentadoria no cargo de Desembargador, aplica-se a vantagem do art. 184 da Lei 1.711/1952, combinado com o art. 250 da Lei 8.112/1990, se o interessado implementar as condições para se aposentar dentro da limitação temporal prevista no citado art. 250 e, relativamente à aposentadoria de Juiz de Direito, aplica-se a vantagem do art. 184, inciso I, da Lei 1.711/1952 ou do art. 192, inciso I, da Lei 8.112/1990.
- TCU · AcórdãoAcórdão 42/200329 de janeiro de 2003
Deve ser efetuado procedimento licitatório para contratação de serviço móvel celular, salvo eventual situação de dispensa ou inexigibilidade, devidamente fundamentada e instruída.
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