Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 338/2003
- Julgamento:
- 09 de abril de 2003
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- ADYLSON MOTTA
Ementa
Íntegra da ementa.
O Ministério Público da União não pode utilizar os recursos do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - Fundaf no pagamento das despesas com a contratação de advogados para a defesa dos seus membros em ações judiciais, porquanto a hipótese prevista no art. 6º da Lei 9.003/1995 e no parágrafo único do art. 1º do Decreto 2.752/1998 diz respeito apenas aos órgãos situados no âmbito do Poder Executivo da União.
Pesquise com IA
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.