Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 781/2004

Julgamento:
23 de junho de 2004
Órgão:
Plenário
Relator(a):
ADYLSON MOTTA
Ementa

Íntegra da ementa.

Consoante o art. 7º da Lei 3.765/1960, com redação dada pela Medida Provisória 2215-10, de 31/8/2001, não cabe a concessão da pensão militar prevista na referida norma a mães ou pais de criação, tampouco a filhos ou filhas de criação, fora das hipóteses previstas, respectivamente, no inciso III, alínea "b", e inciso I, alínea "e" do citado dispositivo legal, exigindo-se, ainda, que os eventuais pensionistas sob tais condições sejam assim reconhecidos e declarados pelo instituidor, nos termos do caput do mencionado artigo.

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