Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 781/2004
- Julgamento:
- 23 de junho de 2004
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- ADYLSON MOTTA
Ementa
Íntegra da ementa.
Consoante o art. 7º da Lei 3.765/1960, com redação dada pela Medida Provisória 2215-10, de 31/8/2001, não cabe a concessão da pensão militar prevista na referida norma a mães ou pais de criação, tampouco a filhos ou filhas de criação, fora das hipóteses previstas, respectivamente, no inciso III, alínea "b", e inciso I, alínea "e" do citado dispositivo legal, exigindo-se, ainda, que os eventuais pensionistas sob tais condições sejam assim reconhecidos e declarados pelo instituidor, nos termos do caput do mencionado artigo.
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