Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 338/2003

Julgamento:
09 de abril de 2003
Órgão:
Plenário
Relator(a):
ADYLSON MOTTA
Ementa

Íntegra da ementa.

Havendo dotações orçamentárias destinadas aos próprios órgãos do Ministério Público da União, constantes da lei orçamentária anual, nos termos da proposta a que alude o § 3º do art. 127 da Constituição Federal, ou decorrentes de modificações efetivadas ao longo do exercício financeiro, na forma autorizada na legislação vigente, serão essas dotações que devem custear a realização das despesas com a eventual contratação de serviços advocatícios para a defesa de membros do Ministério Público da União réus em ações judiciais.

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