Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 340/2004

Julgamento:
31 de março de 2004
Órgão:
Plenário
Relator(a):
ADYLSON MOTTA
Ementa

Íntegra da ementa.

A contribuição para o plano de seguridade do servidor público (fonte 56) deve ser deduzida no cálculo da despesa líquida com pessoal, sujeita aos limites da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

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