Acórdão · TCU
Acórdão Acórdão 340/2004
- Julgamento:
- 31 de março de 2004
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- ADYLSON MOTTA
Ementa
Íntegra da ementa.
A contribuição para o plano de seguridade do servidor público (fonte 56) deve ser deduzida no cálculo da despesa líquida com pessoal, sujeita aos limites da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
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