Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 2534/2025

Julgamento:
29 de outubro de 2025
Órgão:
Plenário
Relator(a):
AUGUSTO NARDES
Ementa

Íntegra da ementa.

A boa-fé não pode ser presumida ou acatada a partir de mera alegação, devendo ser demonstrada e comprovada a partir dos elementos que integram os autos, corroborada em contexto fático propício ao reconhecimento dessa condição em favor dos responsáveis.

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