Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 2752/2011

Julgamento:
03 de maio de 2011
Órgão:
Segunda Câmara
Relator(a):
UBIRATAN AGUIAR
Ementa

Íntegra da ementa.

Considera-se inválida a citação de empresa, realizada na pessoa de ex-sócio que, comprovadamente, já havia deixado de ser representante legal da referida pessoa jurídica na data do recebimento da comunicação, impondo-se a nulidade do respectivo acórdão condenatório.

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