Acórdão Acórdão 304/2006
- Julgamento:
- 15 de março de 2006
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- LINCOLN MAGALHÃES DA ROCHA
Íntegra da ementa.
Quando da contratação de bens e serviços de informática, a Administração deve elaborar, previamente, minucioso planejamento, realizado em harmonia com o planejamento estratégico da unidade e com o seu plano diretor de informática, em que fique precisamente definido, dentro dos limites exigidos na Lei 8.666/1993, justificativa da necessidade dos bens e serviços de informática, sendo que, quanto aos serviços, esteja explicitada a adequação entre a demanda prevista e a quantidade de serviço a ser contratada, juntamente com demonstrativo de resultados a serem alcançados em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis, nos termos do art. 2º do Decreto 2.271/1997.
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