Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 3082/2011

Julgamento:
17 de maio de 2011
Órgão:
Primeira Câmara
Relator(a):
UBIRATAN AGUIAR
Ementa

Íntegra da ementa.

A não conclusão de curso pelo bolsista impõe o dever de ressarcir ao erário os valores recebidos. O dever de ressarcimento pode ser afastados somente quando se verificar que o insucesso em concluir a tese decorreu de fatores alheios à vontade do responsável, bem como nos casos comprovados de disseminação do conhecimento adquirido e da contribuição para o desenvolvimento da ciência no país.

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