Acórdão Acórdão 318/2026
- Julgamento:
- 11 de fevereiro de 2026
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- JORGE OLIVEIRA
Íntegra da ementa.
Na aquisição de bens de alto valor da área da saúde, com pagamento parcelado após a sua entrega, não é juridicamente admissível que um mesmo item constante de ata de registro de preços seja contratado parcialmente com pagamento à vista e parcialmente com pagamento parcelado, ainda que em contratações distintas ao longo da vigência da ata, porque esse procedimento compromete o julgamento objetivo e a isonomia entre os fornecedores, fragiliza a transparência e a previsibilidade das condições contratuais e amplia indevidamente o espaço para decisões discricionárias na fase de execução (arts. 6º, inciso XXIII, alínea g; 18, caput e inciso III; 25, caput; e 82, incisos III, V e VIII, da Lei 14.133/2021).
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.