Acórdão Acórdão 318/2026
- Julgamento:
- 11 de fevereiro de 2026
- Órgão:
- Plenário
- Relator(a):
- JORGE OLIVEIRA
Íntegra da ementa.
Na aquisição de bens de alto valor da área da saúde, com pagamento parcelado após a sua entrega, não é admissível que, após o conhecimento das propostas, a Administração altere o fluxo de pagamento com o objetivo de viabilizar a aceitação de proposta que apresentou cronograma ou condição de pagamento distinta da prevista no edital, considerando que: i) modificações relevantes no ato convocatório implicam obrigatoriamente nova divulgação, com a reabertura dos prazos e o cumprimento das mesmas condições dos atos e procedimentos originais, e o fluxo de pagamento constitui elemento essencial da proposta, com impacto direto na formação do preço (art. 55, § 1º, da Lei 14.133/2021); e ii) o procedimento viola os princípios do julgamento objetivo, da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório e da transparência.
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