Acórdão · TCU

Acórdão Acórdão 318/2026

Julgamento:
11 de fevereiro de 2026
Órgão:
Plenário
Relator(a):
JORGE OLIVEIRA
Ementa

Íntegra da ementa.

Na aquisição de bens de alto valor da área da saúde, com pagamento parcelado após a sua entrega, a justificativa de que o parcelamento reproduz prática corrente do setor privado para o mesmo objeto (art. 40, inciso I, da Lei 14.133/2021) deve integrar os documentos de planejamento da contratação, preferencialmente o estudo técnico preliminar (ETP), por ser o instrumento vocacionado a demonstrar a viabilidade técnica e econômica da solução e a adequação das condições de contratação ao interesse público, além do levantamento de mercado (§ 1º do mesmo dispositivo, combinado com o art. 6º, inciso XXIII, e o art. 18, inciso I, da referida lei), sem prejuízo de que a Administração utilize "nota técnica" para complementar sua fundamentação, integrada a tais documentos.

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